DOS CURSOS

1.1. Para o 2º semestre de 2019 será oferecido o seguinte curso de pós-graduação a distância:

Pós-graduação em Direito Tributário Municipal

1.2. O Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal e UNIRIOS se reservam no direito de somente confirmarem a oferta de qualquer dos cursos indicados no item 1.1 caso o número de inscritos seja igual ou superior a 50 (cinquenta) alunos.

1.3. Na eventualidade de, iniciado o curso, o número de alunos efetivamente matriculados restar inferior ao número mínimo indicado no item 1.2, as IES se reservam no direito de cancelar a oferta do curso ou de transferir os alunos matriculados a fim de viabilizar a conclusão do curso já iniciado.

DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. As inscrições para os cursos de pós-graduação oferecidos em parceria entre a IAJUF e UNIRIOS estarão abertas e poderão ser feitas pela internet (iajuf.com.br).

2.2. Ao realizar a inscrição, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, este declara conhecer e aceitar todas as condições do processo seletivo e as decisões que sejam tomadas, em casos omissos, pelos órgãos competentes da IAJUF e UNIRIOS.

2.3. Poderão concorrer às vagas ofertadas os candidatos que, no momento do início das aulas, sejam diplomados em cursos de graduação ou outros cursos superiores, em nível equivalente, ministrados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, nos termos da Lei, por outros órgãos igualmente competentes devendo, para tanto, apresentar os documentos no ato da matrícula, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

DA MATRÍCULA

3.1 O aluno poderá fazer matrícula após concluir sua inscrição online e receber confirmação da aprovação no processo seletivo, que se dará por e- mail e/ou mensagem de celular e/ou telefonema.

3.2. Ao final, é preciso imprimir duas vias do contrato, que deverá ser assinado, rubricado em todas as páginas e enviado, por meio dos Correios, para a IAJUF – Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal – Rua Arnóbio Marques, 253 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50.100-160.

3.3. A mensalidade deve ser paga com cartão de crédito ou via boleto bancário.

3.4. A matrícula do candidato será confirmada pelo pagamento da primeira parcela, via boleto bancário ou cartão de crédito ou débito, mas somente será considerado em regularidade acadêmica (confira os benefícios de estar academicamente regular no manual do aluno) o aluno que, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que se deu o comunicado de sua seleção para o curso de Pós-graduação, encaminhar para o endereço indicado no item 3.2, os seguintes documentos:

I.2 (duas) vias do contrato (originais assinados e rubricados em todas as páginas);

Diploma da graduação (cópia autenticada – declaração de conclusão será aceita em caráter provisório – atestado ou a declaração de conclusão do seu curso de Graduação possuem validade desde que contenha a data prevista de entrega do diploma);

III. Histórico escolar do ensino Superior (cópia autenticada);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Documento oficial de identidade (cópia simples);

CPF (cópia simples);

VII. Curriculum Vitae;

VIII. Comprovante de endereço.

3.5. Em se tratando de candidatos estrangeiros, deve ser encaminhada a seguinte documentação:

Revalidação de diploma de graduação, para candidatos que concluíram o curso no exterior (cópia autenticada);

Identidade de estrangeiro (cópia autenticada);

III. CPF (cópia simples);

Passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil (cópia simples);

Curriculum Vitae;

Comprovante de endereço.

3.6. O não envio da documentação no prazo indicado no item 3.4 ou o envio da documentação incompleta, caso não sanado, acarretará irregularidade acadêmica do aluno matriculado, impossibilitando a emissão do respectivo certificado do curso de pós-graduação.

3.7. A não-efetivação da matrícula poderá acarretar perda do direito à respectiva vaga e abrirá igual número de vagas para os classificados subsequentes.

3.8. Haverá inscrições para processo seletivo durante todo o semestre letivo. O aluno inscrito, cujo pagamento for confirmado, iniciará o curso imediatamente após a seleção.

3.9. Nos termos do item 3.4, a efetivação da matrícula deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias.

3.9.1 O aluno em regularidade financeira, que não tenha enviado a documentação constante dos itens 3.4 e 3.5, poderá requerer, com exposição fundamentada de motivos, à Diretoria Acadêmica do Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal a sua regularização acadêmica tardia e solicitar a expedição do respectivo certificado de conclusão se o fizer até 60 dias após a conclusão do último módulo do curso e que poderá ser deferida a critério exclusivo da instituição.

3.9.2. O pagamento da parcela de matrícula não garante, por si só, a regularidade acadêmica do aluno matriculado.

3.10. No caso de a matrícula ser feita por procuração, esta deverá ter a firma do procurador reconhecida em cartório e ao contrato de matrícula deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.

3.11. A matrícula realizada mediante meios fraudulentos será cancelada a qualquer tempo e sem direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.

DO CANCELAMENTO

4.1. Caso o (a) ALUNO desista do curso antes de seu início terá integralmente restituído o(s) valor(es) pago (s). Caso a desistência ocorra após o início do curso, fica o(o) ALUNO obrigado a indenizar a IAJUF uma multa cor respondente o 10% sobre o valor equivalente às aulas não disponibilizadas, levando em consideração a data do cancelamento até o término do curso, bem como pagar proporcionalmente pela totalidade das aulas disponibilizadas até o momento da opção pelo cancelamento manifestado formalmente através de requerimento devidamente enviado.

4.1.1 Caso o valor total pago pelo ALUNO até a data do cancelamento, seja superior ao valor devido, poderá o mesmo, optar pela  restituição através de depósito bancário efetuado pela IAJUF.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Outras informações, além das que constam do presente Termo de Uso, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Manual do Aluno, serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

5.2. Tendo em vista as peculiaridades dos cursos a distância a que se refere este edital, para acompanhá-los, o aluno deverá possuir ou ter acesso a computadores ou equipamentos digitais com as configurações mínimas estipuladas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

5.3. O IAJUF e a UNIRIOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço (residencial ou eletrônico) ou número de telefone não atualizados.

5.4. Visando ao êxito do processo seletivo, O IAJUF e a UNIRIOS poderão modificar o edital, o que será divulgado e deverá estar de acordo com a legislação vigente.

5.5. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas contidas nos comunicados, nas instruções aos candidatos, nos termos de uso e em outros atos a serem publicados.

5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, bem como tornar sem efeito a matrícula de candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, ou nos documentos.

5.7. Os casos omissos relativos à realização do processo seletivo de que trata o presente edital, bem como dele decorrentes, serão analisados e decididos pela coordenação acadêmica do IAJUF.

5.8. A Instituição não se responsabilizará pela situação dos alunos que não concluíram o curso, cuja especialização não pertença mais ao portfólio da Instituição.

5.9. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos na Resolução CNE nº 1/2007 terão validade nacional.

5.10. Os cursos oferecidos pela parceria IAJUF e UNIRIOS submetem-se à Coordenação Geral Acadêmica da UNIRIOS, além de possuírem um Patrono Regente e um Supervisor Acadêmico.

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