PÓS-GRADUAÇÃO em

Direito Tributário Municipal

Sobre o curso

A Pós-graduação em Direito Tributário Municipal é voltada para profissionais que atuam ou desejam atuar diretamente na Administração e/ou Gestão Tributária Municipal e na Advocacia Tributária Municipal.

Como qualquer curso do IAJUF, visa-se especializar o aluno no que há de mais atual no campo do Direito Tributário Municipal, unindo a habilidade teórica à experiência prática.

São conhecimentos de alta aplicabilidade, que visam o desenvolvimento de profissionais atuantes na área tributária e fiscal.

O Professor Ricardo Alexandre e grande equipe de Mestres e Doutores estarão nesta jornada para levar mais conhecimento para você crescer na sua carreira.

Duração:

6 meses

Carga horária:

384 horas

Data de início:

Imediato

Curso 100% On-line

*As aulas na Pós-graduação de 6 meses as aulas são gravadas

*Os cursos são autorizados e recinhecidos pelo MEC e o seu título de especialista terá a mesma validade.

*O TCC não é obrigatório. Caso opte pela opção de 6 meses e deseje fazer o TCC, será necessário investir R$497,00 pelo processo de orientação.

Conteúdo Programático*

Módulo 1

Módulo 2

Módulo 3

Módulo 4

*Conteúdo sujeito a alteração

EAD, mas sem distância

As aulas disponibilizadas semanalmente para serem assistidas quando e onde quiser.

Ocorrerão mensalmente, encontros ao vivo, por videoconferência que permite esclarecer dúvidas e fomentar debates diretamente com o professor e alunos na sala virtual. Estamos trazendo a experiência dos cursos presenciais para o ambiente on-line.

Você terá exposição de conteúdos detalhados com base na experiência dos melhores profissionais do setor. Também vai aprender na prática com base em casos reais e debates atualizados.

*As aulas na Pós-graduação de 6 meses as aulas são gravadas

Equipe de Professores

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco. Autor do Livro "Direito Tributário" mais vendido do Brasil.

Jadson Correia de Oliveira

Jadson Correia de Oliveira

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae - IGC/CDH, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE

Arthur Moura

Arthur Moura

Mestre em Direito pela University of Leeds – UK (Programa Piani). Especialista em Direito Tributário pela UNISUL. Pós-graduado em Gestão Tributária pela ESAF.

Adriana Albuquerque

Adriana Albuquerque

Procuradora da Fazenda Nacional. Doutoranda em Direito pela UFC, Mestre em Direito Público (sub-áreaTributário) pela UFPE.Especialista em Direito Tributário pelo IBET- Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Especialista em Direito da Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal pela ESAF/FGV/Universidade de Munster, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação entre o Brasil e a Comunidade Européia para a modernização do Sistema Fiscal brasileiro. Especialista em Administração Pública pela FGV.

Caio Augusto Takano

Caio Augusto Takano

Doutorando e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Professor Convidado da Pós-Graduação do IBDT, GVlaw e FGV Management. Advogado em São Paulo.

Fabiana Del Padre Tomé

Fabiana Del Padre Tomé

Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora no Curso de Pós-graduação stricto sensu da PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP e do IBET. Autora dos livros “Contribuição para a seguridade social à luz da Constituição Federal” e “A Prova no Direito Tributário. Advogada.

Amanda Aires

Amanda Aires

Economista pela Universidade Federal de Pernambuco com extensão universitária na Universität Zürich, na Suiça. Mestra em Economia também pela UFPE com dissertação premiada no III Prêmio de Economia Bancária pela Federação Brasileira de Bancos. Doutora em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco com extensão na Université Laval, Canadá.

Alexandre Araújo

Alexandre Araújo

Professor de Direito Constitucional para concursos públicos em geral e Exames da OAB com mais de 10 anos de experiência em nível Nacional. - Advogado graduado pela Faculdade Nacional de Direito - UFRJ - Pós-Graduado em Direiro em Gestão da Segurança Pública - UGF - RJ - Ex-Diretor do Centro de Estudos, pesquisa e Atualização em Direito - CEPAD - RJ - Servidor Público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Especialista em Processo Legislativo - Senado Federal / ILB - Especialista em Redação e Técnica Legislativa - Senado Federal / ILB Especialista em Poder Legislativo - Senado Federal / ILB - Autor de artigos e obras para concursos públicos em geral e exames da OAB.

Luisa Albergaria

Luisa Albergaria

Advogada. Pós-graduação em Direito Tributário pela Newton Paiva (2014); Mestrado em Direito Público pela Universidade FUMEC(2017).

Marcelo Tannuri de Oliveira

Marcelo Tannuri de Oliveira

Mestre em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), Graduado em Direito pelo Centro Universitário Assunção (2010) e em Engenharia Química pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2001). Atualmente é Auditor-Fiscal Tributário do Município de São Paulo.

Cláudio Roisman

Cláudio Roisman

Exerceu o cargo de Agente Fiscal de Rendas, em Americana, SP, de 2010 a 2016. Atualmente é Auditor Fiscal - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo. MBA EXECUTIVO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA

Cleber Barros

Cleber Barros

Advogado, Professor, Professional e Personal Coach, Especialista em Concurso Público e Exame da OAB, Dicas de Direito.

ATENÇÃO

Estamos lançando a 7ª turma da Pós-graduação em Direito Tributário Municipal. Entre no Grupo VIP e seja contemplado(a) com uma oportunidade exclusiva de se matricular com uma condição SUPER ESPECIAL.

Estamos com o pré-lançamento da 7ª turma da Pós-graduação em Direito Tributário Municipal.

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Saiba por que você está escolhendo o IAJUF

100% On-line

Experiência focada na aprendizagem com conteúdo e avaliações a distância

6 meses

384 horas com conteúdo focado para o desenvolvimento profissional. TCC opcional

Corpo Docente

Aulas com professores reconhecidos nacionalmente.

Aula Interativa

Aulas semanais por videoconferência para debates em áudio e vídeo

Liberdade para estudar

Aulas on-line “sob demanda”, o que significa que elas podem ser acessadas a qualquer momento.

Registro MEC

Curso validado pelo MEC. Registro no Ministério da Educação, conceito 5 Institucional EAD

APRENDER E ABRIR PORTAS

Nossa especialização foi criada com o objetivo de colocar você em contato com os melhores professores da área. Portanto aqui você aprende com a teoria aplicada à prática sobre como atuar no Direito Tributário Municipal no cenário atual. Além disso, você vai estar habilitado para lecionar em instituições de ensino superior após a conclusão da disciplina de Didática do Ensino Superior.

O curso é dividido 4 em módulos, com uma imersão pelo universo do Direito Tributário Municipal – sempre da teoria à prática – onde você vai poder aplicar todo o conhecimento adquirido na sua atuação profissional.

Ao concluir cada módulo, o aluno receberá um certificado de conclusão.

Ao concluir cada módulo, o aluno receberá um certificado de conclusão.

E ao final haverá também o módulo complementar de Didática do Ensino Superior.

Investimento

GRUPO EXCLUSIVO DE PRÉ-VENDA PARA A PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Participe do grupo em que vamos te especializar no que há de mais atual no campo do Direito Tributário Municipal, unindo a habilidade teórica à experiência prática e também te apresentar a condição especial de pré-venda, EXCLUSIVA PARA ESSE GRUPO.

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Valor total

R$5.480,00

Boleto à vista

Por apenas

R$ 2197,00

Cartão de crédito

Por apenas

12x de R$ 183,09

Boleto parcelado

Em até

24x de R$ 111,64

taxa de juros 2.3%am

Modalidade disponibilizada através do nosso parceiro PROVI

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Teste a Pós-Graduação em Direito Tributário Municipal agora mesmo e decida depois se ficará com ela!

Nossa garantia se estende até 15 dias iniciais de avaliação. Se o conteúdo não atender suas expectativas, devolveremos todo o seu dinheiro!

Basta enviar um e-mail! Simples, prático e sem enrolação.

FAQ de Perguntas:

Confira as principais dúvidas mais frequentes:

Direito Tributário Municipal, com a coordenação do Prof. Ricardo Alexandre;

Processo Tributário, com a coordenação da Profª. Adriana Albuquerque;

Advocacia Pública, com a coordenação do Prof. Marco Aurélio Peixoto;

Advocacia Extrajudicial, com a coordenação da Profª. Renata Cortez.

Cada curso da Pós-graduação IAJUF conta com 384 horas.

6 meses a partir da primeira aula.

As aulas ficarão disponíveis durante dezoito meses. Você poderá assistir quantas vezes quiser até 30 dias após o final do módulo.

A Pós-graduação é 100% online e você poderá assistir assim que se matricular

- A portaria autorizativa da Unirios – Centro Universitário do Rio São Francisco (parceira do Portal Ricardo Alexandre) é a Portaria no 270 de 03/04/2017.

- A Pós-graduação Lato Sensu EAD está autorizada pela PORTARIA No 340, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

- A Pós que estamos oferecendo é construída em parceria com a Unirios – Centro Universitário do Rio São Francisco, que já oferece o curso de Direito há 12 anos, tem conceito 4 no MEC e a avaliação do curso de Direito possui nota 4 (o MEC tem como padrão dar nota 4 como conceito máximo para todas as IES particulares).

- Em 2019, a UNIRIOS recebeu conceito 5 na avaliação institucional EAD, sendo essa a nota máxima de avaliação institucional para Educação a Distância (EAD).

 

- A UNIRIOS tem total autonomia universitária para lançar qualquer Pós-graduação, pois já é uma instituição reconhecida pelo MEC há mais de 7 anos.

O diploma é emitido pela nossa instituição parceira, o Centro Universitário UniRios.

Este módulo habilita o aluno para docência em qualquer IES do Brasil, tanto para cursos de graduação como para cursos de pós-graduação. Uma grande oportunidade para quem deseja ingressar no professorado.

Em relação a metodologia, disponibilizar-se-á o material de apoio pré-aula no prazo de até 7 dias antes da transmissão da aula, sendo de leitura obrigatória para ter um melhor aprofundamento dos temas que serão abordados em aula. Esse material será composto de textos, links de vídeos, roteiro de estudos e bibliografia básica e complementar.

Nossa Pós terá de forma facultativa o TCC na modalidade Artigo Científico para os que optarem. Desde 2018 uma nova portaria do MEC dispensou o TCC como requisito para conclusão de certificação de Pós Lato Sensu. Contudo, algumas carreiras e alguns concursos exigem expressamente Pós Graduação Lato Sensu com TCC. 

 

Para os alunos que optarem em realizar o Artigo Científico, será designado um orientador. Enviaremos também o manual técnico para a elaboração do artigo. O texto será avaliado pela equipe de professores designada para avaliação. 

 

O aluno deverá escolher pelo TCC entre o terceiro e o quarto módulo do curso de Pós-Graduação e será feita por intermédio de requerimento à coordenação acadêmica do curso. Se optar pela entrega do artigo científico, cujas regras estão dispostas no Manual de Artigo Científico, deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) para a aprovação, o que constará em seu certificado. 


Caso não seja aprovado, poderá contratar o módulo de recuperação para artigo científico. - Para quem quiser conhecer nossa metodologia, entrega e time de professores acesse: https://iajuf.com.br/

No 3° módulo, o aluno (a) deve optar pela confecção ou não do TCC (solicita via área do aluno) ou pelo formulário. Depois desse processo quem decidiu pela confecção do artigo, irá receber orientação após o término do 4° módulo.

Nesse caso, haverá uma prova após a conclusão dos quatro módulos.

Para se matricular na Pós Graduação, é necessário ser graduado e ter colação de grau até 30 dias após o início das aulas.

 

- Deverá efetivar a inscrição prévia pelo site iajuf.com.br, com a concordância dos termos do contrato de prestação de serviços educacionais e regular pagamento.

 

- A pré-matrícula será confirmada com a observância dos seguintes passos:

1) Confirmação do pagamento;

2) Preenchimento do requerimento de matrícula;

3) Upload dos documentos no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

4) Remessa dos documentos.

 

- Após regularizar a inscrição no site, o pagamento da primeira mensalidade (para os alunos que optarem pelo pagamento via boleto) e aceite eletrônico nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais, deverá ser preenchido eletronicamente o requerimento de matrícula (disponível no AVA) e providenciar o upload na plataforma acadêmica dos seguintes documentos digitalizados em frente e verso:

 

  1. a) Cópia autenticada do diploma de graduação ou Declaração de Conclusão de Curso superior, desde que haja indicação da data da colação de grau, devendo, neste caso, entregar a cópia do diploma no prazo de até 6 meses, a contar do primeiro dia do semestre letivo;
  2. b) cópia autenticada do histórico escolar;
  3. c) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
  4. d) cópia autenticada do documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  5. e) comprovante de inscrição do CPF;
  6. f) cópia de comprovante de residência (conta de consumo ou cartão de

crédito).

- Na plataforma do aluno, acesse Secretaria Geral -> Documentação - Pós Graduação, preencha os dados solicitados e anexe os arquivos escaneados nos respectivos campos de cada documento.

 

- No prazo de 30 dias da data do início do curso você deverá realizar o preenchimento do requerimento de matrícula e o upload dos documentos no AVA e dentro também deste prazo de 30 dias deve-se mandar o físico destes materiais para o endereço citado na aba matrícula.

Em decorrência do cenário atual, o prazo será estendido para 60 dias após o fim da pandemia! Também haverá uma portaria do MEC regulamentando a autenticação digital.

Atividades autoinstrucionais

 

As atividades autoinstrucionais integram a carga horária do curso e tem por finalidade complementar o estudo do aluno, estimulando a realização de pesquisas e o desenvolvimento de senso crítico acerca dos temas que foram estudados. Serão realizadas 6 (seis) atividades autoinstrucionais por módulo. Todas serão corrigidas, devendo pelo menos 2 (duas), serem consideradas APTAS para a aprovação no módulo; Os professores-tutores avaliarão, nas atividades, a capacidade do aluno de discutir os assuntos propostos e de firmar opinião jurídica acerca do tema, com coerência, coesão e fundamentação jurídica. 

 

Postagem

 

As atividades autoinstrucionais serão disponibilizadas para o aluno no decorrer do módulo e deverão ser postadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do término do módulo, disposto no calendário acadêmico. 

 

Reprovação

 

A reprovação no módulo, que poderá se dar pela ausência de pelo menos 2 (duas) atividades autoinstrucional declarada APTA ou do não cumprimento da regra de visualização de pelo menos 75% das videoaulas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, implicará no dever do aluno de cursar novamente o mesmo módulo, a título de recuperação. A aprovação ou reprovação no módulo deverá ser informada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do módulo, no Ambiente Virtual de Aprendizagem. 

Caso o aluno seja reprovado, poderá continuar a cursar o módulo seguinte, devendo contratar o módulo de recuperação até o final do curso. Avaliação final Ao final do quarto módulo o aluno será submetido a uma avaliação dissertativa, individual, com consulta a material legislativo, doutrinário e jurisprudencial, envolvendo um assunto discutido em qualquer uma das aulas, de qualquer um dos módulos. 

A avaliação tem por finalidade apurar a capacidade de raciocínio jurídico do aluno, verificando a análise e organização do pensamento crítico acerca do assunto sugerido, sendo avaliados a coerência, a coesão e fundamentação jurídica. Será considerado aprovado o aluno que tiver nota igual ou superior a 7 (sete). As regras referentes a tempo da avaliação e quantidade mínima de linhas serão informadas quando da aplicação da prova.



1ª Chamada 

 

Na data e horário marcado, aluno deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem e realizá-la pelo on-line dentro do prazo estipulado. 

 

2ª Chamada 

 

A segunda chamada estará agendada e constará no calendário acadêmico do curso. Caso o aluno não tenha conseguido realizar a primeira chamada, poderá automaticamente fazer a prova de segunda chamada, sem necessidade de requerimento ou pagamento. Perdendo o aluno a possibilidade de realizar a prova em primeira ou segunda chamadas, terá atribuída a nota zero, sendo considerado reprovado no curso, cabendo a contratação de um módulo de recuperação. Não será considerada a hipótese de terceira chamada, ainda que o aluno tenha justificativas para tal. 


  • Requisitos para aprovação 

 

- No módulo será considerado aprovado no módulo o aluno que tiver pelo menos 75% de presença (que significa ter assistido a pelo menos 75% das videoaulas online disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem) e ter pelo menos 2 (duas) atividades autoinstrucional considerada APTAS. 

 

- No curso será considerado aprovado no curso o aluno que concluir todos os módulos com aprovação, que equivale a ter tido pelo menos 2 (duas) das atividades autoinstrucionais avaliadas como APTA, por módulo, e ter tido pelo menos 75% de visualização nas videoaulas, por módulo; com aprovação na avaliação final, que equivale a ter tido nota igual ou superior a 7(sete) e com aprovação no artigo científico, caso tenha optado por apresentá-lo. 

 

Revisão da nota 

 

Na hipótese de o aluno não atingir a nota mínima (7) poderá requerer a revisão da nota atribuída na avaliação no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data da divulgação da nota no Ambiente Virtual de Aprendizagem. Só será permitida uma única revisão da mesma nota.

1.1 O aluno poderá fazer matrícula após concluir sua inscrição online e receber confirmação da aprovação no processo seletivo, que se dará por e- mail e/ou mensagem de celular e/ou telefonema.

 

1.2. Ao final, é preciso imprimir duas vias do contrato, que deverá ser assinado, rubricado em todas as páginas e enviado, por meio dos Correios, para a IAJUF – Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal – Rua Arnóbio Marques, 253 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50.100-160.

1.3. A mensalidade deve ser paga com cartão de crédito ou via boleto bancário.

 

1.4. A matrícula do candidato será confirmada pelo pagamento da primeira parcela, via boleto bancário ou cartão de crédito ou débito, mas somente será considerado em regularidade acadêmica (confira os benefícios de estar academicamente regular no manual do aluno) o aluno que, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que se deu o comunicado de sua seleção para o curso de Pós-graduação, encaminhar para o endereço indicado no item 1.2, os seguintes documentos:

 

  1. 2 (duas) vias do contrato (originais assinados e rubricados em todas as páginas);

Diploma da graduação (cópia autenticada – declaração de conclusão será aceita em caráter provisório – atestado ou a declaração de conclusão do seu curso de Graduação possuem validade desde que contenha a data prevista de entrega do diploma);

 

III. Histórico escolar do ensino Superior (cópia autenticada);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Documento oficial de identidade (cópia simples);

CPF (cópia simples);

 

VII. Curriculum Vitae;

 

VIII. Comprovante de endereço.

 

1.5. Em se tratando de candidatos estrangeiros, deve ser encaminhada a seguinte documentação:

Revalidação de diploma de graduação, para candidatos que concluíram o curso no exterior (cópia autenticada);

Identidade de estrangeiro (cópia autenticada);

 

III. CPF (cópia simples);

Passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil (cópia simples);

Curriculum Vitae;

Comprovante de endereço.

 

1.6. O não envio da documentação no prazo indicado no item 1.4 ou o envio da documentação incompleta, caso não sanado, acarretará irregularidade acadêmica do aluno matriculado, impossibilitando a emissão do respectivo certificado do curso de pós-graduação.

 

1.7. A não-efetivação da matrícula poderá acarretar perda do direito à respectiva vaga e abrirá igual número de vagas para os classificados subsequentes.

 

1.8. Haverá inscrições para processo seletivo durante todo o semestre letivo. O aluno inscrito, cujo pagamento for confirmado, iniciará o curso imediatamente após a seleção.

 

1.9. Nos termos do item 3.4, a efetivação da matrícula deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias.

 

1.9.1 O aluno em regularidade financeira, que não tenha enviado a documentação constante dos itens 3.4 e 3.5, poderá requerer, com exposição fundamentada de motivos, à Diretoria Acadêmica do Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal a sua regularização acadêmica tardia e solicitar a expedição do respectivo certificado de conclusão se o fizer até 60 dias após a conclusão do último módulo do curso e que poderá ser deferida a critério exclusivo da instituição.

 

1.9.2. O pagamento da parcela de matrícula não garante, por si só, a regularidade acadêmica do aluno matriculado.

 

1.10. No caso de a matrícula ser feita por procuração, esta deverá ter a firma do procurador reconhecida em cartório e ao contrato de matrícula deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.

 

1.11. A matrícula realizada mediante meios fraudulentos será cancelada a qualquer tempo e sem direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.

2.1. Caso o (a) ALUNO desista do curso antes de seu início terá integralmente restituído o(s) valor(es) pago (s). Caso a desistência ocorra após o início do curso, fica o(a) ALUNO obrigado a indenizar a IAJUF uma multa correspondente a 10% sobre o valor equivalente às aulas não disponibilizadas, levando em consideração a data do cancelamento até o término do curso, bem como pagar proporcionalmente pela totalidade das aulas disponibilizadas até o momento da opção pelo cancelamento manifestado formalmente através de requerimento devidamente enviado.

 

2.1.1 Caso o valor total pago pelo ALUNO até a data do cancelamento, seja superior ao valor devido, poderá o mesmo, optar pela  restituição através de depósito bancário efetuado pela IAJUF.

3.1. Outras informações, além das que constam do presente Termo de Uso, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Manual do Aluno (você encontra no site https://pos.unirios.edu.br/termos-de-uso/), serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

 

3.2. Tendo em vista as peculiaridades dos cursos a distância a que se refere este edital, para acompanhá-los, o aluno deverá possuir ou ter acesso a computadores ou equipamentos digitais com as configurações mínimas estipuladas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

3.3. O IAJUF e a UNIRIOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço (residencial ou eletrônico) ou número de telefone não atualizados.

 

3.4. Visando ao êxito do processo seletivo, O IAJUF e a UNIRIOS poderão modificar o edital, o que será divulgado e deverá estar de acordo com a legislação vigente.

 

3.5. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas contidas nos comunicados, nas instruções aos candidatos, nos termos de uso e em outros atos a serem publicados.

 

3.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, bem como tornar sem efeito a matrícula de candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, ou nos documentos.

 

3.7. Os casos omissos relativos à realização do processo seletivo de que trata o presente edital, bem como dele decorrentes, serão analisados e decididos pela coordenação acadêmica do IAJUF.

 

3.8. A Instituição não se responsabilizará pela situação dos alunos que não concluíram o curso, cuja especialização não pertença mais ao portfólio da Instituição.

 

3.9. Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos na Resolução CNE nº 1/2007 terão validade nacional.

 

3.10. Os cursos oferecidos pela parceria IAJUF e UNIRIOS submetem-se à Coordenação Geral Acadêmica da UNIRIOS, além de possuírem um Patrono Regente e um Supervisor Acadêmico.



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